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DECRETO Nº 2782, 06 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 2782 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO Nº. 534 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.009
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELO GRUPO DE LAZER & CIA. DA TERCEIRA IDADE DE SÃO MANUEL.”
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Grupo de Lazer & Cia. da Terceira Idade de São Manuel se dedica a difundir a prática social para as pessoas de terceira idade;
Considerando, ainda, que o Grupo de Lazer & Cia. da Terceira Idade de São Manuel encontra-se devidamente inscrito nos órgãos competentes e sua Diretoria não é remunerada;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido ao Grupo de Lazer & Cia. da Terceira Idade de São Manuel, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica deste Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, a título gratuito e precário, o uso parcial das instalações do bem público municipal, de uso especial, localizado na Rua XV de Novembro, s/n, prédio denominado “Prefeito Carlos Delgallo”, nesta cidade.
Art. 2º - Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de outubro de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.