DECRETO Nº 2772 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 524 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.009
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELA
IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo presta relevantes serviços de caráter médico-hospitalares, atendendo todos os munícipes;
Considerando, ainda, a possibilidade do Poder Executivo proporcionar melhores condições ao trabalho humanitário realizado pela Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica permitido à
Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, entidade inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 60.322.673/0001-70 e inscrita no CREMESP sob o n° 4.935-4, com endereço na cidade de São Manuel, na Avenida Irmãs Cintra n° 468, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a título gratuito e precário, o uso dos bens móveis seguintes:
BENS RELACIONADOS |
VALOR |
K 6 COM 2 PORTAS (BARREIRA) |
14.252,00 |
KIT PERFURADOR E SERRA PNEUMÁTICA-JR INSTRUMENTAL |
8.840,00 |
FOCO CIRURGICO |
15.863,00 |
CENTRIFUGA DE ROUPAS - BASCULANTE CAP. 15KG. MOD. CB-215 MARCA SUZUKI |
5.770,00 |
CENTRIFUGA DE ROUPAS – BASCULANTE CAP. 15KG. MOD. CB-215 MARCA SUZUKI |
5.770,00 |
AUTOCLAVE MODELO SERCON CESTO DE AÇO INOX 304 540X300X130MM |
15.490,00 |
CARDIOVERSOR |
14.399,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
FOTOTERAPIA BILITRON COM PEDESTAL |
3.900,00 |
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT.DX2022ER/SPO2 |
4.500,00 |
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT.DX2022ER/SPO2 |
4.500,00 |
CARDIOSCÓPIO DE SIN. VIT. X2022 ERT/SPO2/NIBP/ETCO2 |
11.600,00 |
MULTIMOBIL 5C, 23CM |
145.000,00 |
COJUNTO RADIOLOGICO MULTIX B |
86.260,00 |
ELETROCARDIOGRAFO MODELO SE1 MARCA EDAN |
3.290,00 |
PROCESSADORA AUTOMATICA PARA FILME DE RAIO X, MODELO VS 36X MARCA VISION LINE |
15.880,00 |
MICROSCÓPIO CIRURGICO MODELO-SM 2002 MARCA-OPTO |
27.170,00 |
K6 COM 2 PORTAS (BARREIRA) |
14.252,00 |
ESPELHO DE ANESTESIA CONQUEST |
17.500,00 |
MONITOR FETAL GEMELAR BT 300 O BEM ERA E N 14685 E FOI BAIXADO E RELANÇADO VEZ QUE O VALOR DO IPI NÃO FOI LANÇADO ANTERIORMENTE |
12.500,00 |
BISTURI ELETRICO MICROP SS – 501S MC C/ASSES – O BEM ERA E N 14684 E FOI BAIXADO E RELANÇADO VEZ QUE O VALOR DO IPI NÃO FOI LANÇADO ANTERIORMENTE |
14.000,00 |
APARELHO DE ANESTISIA CONQUEST |
17.500,00 |
PERFURADOR E SERRA PNEUMÁTICA – KIT JR INDUSTRIAL |
8.840,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
ASPIRADOR CIRURGICO |
2.350,00 |
BISTURI ELETRICO MICROP SS 501S MC C/ACESS |
14.000,00 |
MONITOR FETAL GEMELAR BT 300 |
12.500,00 |
CARDIOSCOPIO DE SIN VIT DX 2022 ER/SPO2 |
27.000,00 |
CARDIOSCOPIO DE SIN VIT DX 2022 ER/SPO2 – ERT/SPO2/NIBP/ETCO2 |
11.600,00 |
Art. 2º - Durante o período de utilização dos bens públicos ora cedidos, fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 14 de setembro de 2.009.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração