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DECRETO Nº 2752, 17 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

DECRETO Nº 2752 DE 17 DE ABRIL DE 2009
DECRETO Nº. 504 DE 17 DE ABRIL DE 2009

 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 675 de 16 de abril de 2009,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), destinado a cobertura das seguintes despesas:
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
02.07.11 Setor de Merenda Escolar    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
12.362.9017.2071 Manut. Merenda Escolar Ensino Médio R$ 90.000,00
02.07.11 Setor de Merenda Escolar    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
12.366.9017.2072 Manut. Merenda Escolar Eja R$ 20.000,00
02.12.02 Fundo Municipal Assit. Social    
3000.00.00 Despesas Correntes    
3300.00.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00.00 Trans. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos    
3350.30 Material de Consumo    
08.244.9018.2073 Proteção Social Básica Família R$ 120.000,00
       
  T O T A L R$ 230.000,00
                 
ARTIGO 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
02 Prefeitura Municipal de São Manuel    
99.99.99 Reserva de Contingência    
9000.00.00 Reserva de Contingência    
9900.00.00 Reserva de Contingência    
9990.00.00 Reserva de Contingência    
9999.99 Reserva de Contingência    
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência    
       
  TOTAL R$ 230.000,00
  
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 17 de abril de 2009.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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