LEI N° 3896 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 104/2015 - Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL QUE SE ENQUADRAM ATÉ A REFERÊNCIA IV, DA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, um abono no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
§ 1º O abono previsto no “caput” do artigo somente será concedido aos servidores que estejam enquadrados até a referência IV, da Escala Padrão de Vencimentos da Câmara Municipal de São Manuel.
§ 2º O abono será concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ao salário ou computado para concessão de qualquer outra vantagem.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 09 de dezembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.