LEI N°3872 DE 06 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°71/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3723, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica revogada a Lei Municipal nº 3.723, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu no Município de São Manuel a cobrança da taxa de limpeza urbana.
Art. 2° - Os pagamentos da taxa de limpeza urbana realizadas no exercício do ano de 2015 serão restituídos mediante o depósito em conta bancária indicada pelo contribuinte.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, não contemplando efeitos retroativos.
São Manuel, 06 de agostode 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.