LEI N°3861 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
(PROJETO DE LEI N°57/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Cooperação com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a capacidade Operacional dos Servidores da Guarda Municipal de São Manuel/SP.
Art. 2° - O Município arcará com as despesas de transporte, alimentação e munição caso haja o treinamento de tiro, no período correspondente do curso a ser ministrado na Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira Cobra” ACADEPOL.
Art. 3° - Os eventuais encargos que o Município vier assumir, em razão da execução do Termo de Cooperação, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 05 de agosto de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.