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LEI ORDINÁRIA Nº 3844, 21 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI Nº 3844 DE 21 DE MAIO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 29/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel permutado através da Lei Municipal nº 3806, de 17 de dezembro de 2014, cuja descrição segue no artigo 3º da referida lei, representado pela Matrícula 21.351, Livro nº 2, Ficha 1ª, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Esta Lei objetiva a regulamentação da mencionada permuta, observando o atendimento das formalidades legais.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 21 de maio de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 

   

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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