LEI Nº 3833 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 16/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), destinados a custear despesas com a Iluminação dos campos de futebol localizados nas COHAB’s I e II e no conjunto Poli esportivo, com recursos da União, através do Ministério dos Esportes objetivando a Implantação e Modernização de Infra-estrutura Esportiva na importância de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), e no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), com recursos do Tesouro Municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
57.000,00 |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
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05 |
Transferência de Recursos Federais Vinculados |
293.000,00 |
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27.812.0004-1076 |
Ilumin. Campos de Futebol Cohab I e Poli esportivo |
350.000,00 |
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Artigo 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I – Provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos de convênio com a União, na importância de R$ 293.000,00. (duzentos e noventa e três mil reais).
II – Anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento vigente, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), com a seguinte classificação.
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
9000.00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
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9900.00 |
Reserva de Contingência |
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9990.00 |
Reserva de Contingência |
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9999.99 |
Reserva de Contingência |
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01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
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99.999.9999-9999 |
Reserva de Contingência |
57.000,00 |
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Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de fevereiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração