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LEI ORDINÁRIA Nº 3833, 23 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3833 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 16/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), destinados a custear despesas com a Iluminação dos campos de futebol localizados nas COHAB’s I e II e no conjunto Poli esportivo,  com recursos da União, através  do Ministério dos Esportes objetivando a Implantação e Modernização de Infra-estrutura Esportiva na importância de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil  reais), e no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), com recursos do Tesouro Municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES  
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL    
4400.00 Investimentos    
4490.00 Aplicações Diretas    
4490.51 Obras e Instalações    
01 Recursos do Tesouro Municipal  57.000,00  
4490.51 Obras e Instalações    
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 293.000,00  
27.812.0004-1076 Ilumin. Campos de Futebol Cohab I e Poli esportivo 350.000,00  
 
Artigo 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I – Provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos de convênio com a União, na importância de R$ 293.000,00. (duzentos e noventa e três mil  reais).
II – Anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento vigente, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), com a seguinte classificação.   
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA    
9900.00 Reserva de Contingência    
9990.00 Reserva de Contingência    
9999.99 Reserva de Contingência    
01 Recursos do Tesouro Municipal    
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 57.000,00  
 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 23 de fevereiro de 2015.
 
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /

  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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