LEI Nº 3832 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 15/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção do Projeto Assistencial “Bem me Quer” com recursos exclusivos do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3390.00 |
Aplicações Diretas |
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3390.30 |
Material de Consumo |
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2 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
6.500,00 |
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3390.36 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
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2 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
13.500,00 |
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3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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2 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
34.000,00 |
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08.244.0006.2051 |
Prot. de Trans. Média Complex.-Liberdade Assistida |
54.000,00 |
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Artigo 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação de Dotação do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3350.00 |
Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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3350.39 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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2 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
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08.244.0006.2051 |
Prot. de Trans. Média Complex.-Liberdade Assistida |
54.000,00 |
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Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de fevereiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração