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LEI ORDINÁRIA Nº 3832, 23 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3832 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 15/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), destinados a custear despesas com a manutenção do Projeto Assistencial “Bem me Quer” com recursos exclusivos do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo,  com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:  
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3390.00 Aplicações Diretas    
3390.30 Material de Consumo    
2 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 6.500,00  
3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física    
2 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 13.500,00  
3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    
2 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 34.000,00  
08.244.0006.2051 Prot. de Trans.  Média Complex.-Liberdade Assistida 54.000,00  
  
Artigo 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com a anulação de Dotação do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
ÓRGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL  
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 Outras Despesas Correntes    
3350.00 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos    
3350.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    
2 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados    
08.244.0006.2051 Prot. de Trans.  Média Complex.-Liberdade Assistida 54.000,00  
 
Artigo 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
  
São Manuel, 23 de fevereiro de 2015.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicada em          /          /
 

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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