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DECRETO Nº 2860, 22 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2860 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
DECRETO Nº 612 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.010
“DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO O DEPUTADO PROVINCIAL DE JUJUY - ARGENTINA, O SR. MIGUEL ANGEL MORALES”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que MIGUEL ANGEL MORALES, nascido em San Salvador de Jujuy - Argentina no dia 08 de janeiro de 1954, Maestro Major de Obras (Técnico em Edificações), formado pela Escola de Educação Técnica nº 01 Escolastico Zegala, Presidente do Colégio de Técnicos de Jujuy, Presidente da Federação Argentina de Colégios e Entidades de Técnicos, Secretário Geral do PJ – Partido Justicialista, Secretário de Estado do Interior da Província de Jujuy, Presidente da Comissão de Obras Públicas, Membro titular do Parlamento do Norte da Argentina e Membro Titular do Parlamento do Mercosul, foi Vereador no período de 1991/1999 e Deputado Provincial de Jujuy - 2001/2013, com uma enorme gama de ações e serviços prestados à população de sua cidade;
Considerando ainda tratar-se de um excelente profissional, idealista, competente, que trabalha com entusiasmo por um desenvolvimento melhor para o seu país, e;
Considerando ainda que o município de São Manuel deseja prestar justa homenagem ao ilustre visitante;
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica declarado Hóspede Oficial do município, durante sua estadia, o SR. MIGUEL ANGEL MORALES, ilustre Deputado Provincial de Jujuy - Argentina.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no lugar de costume.
São Manuel, 22 de outubro de 2.010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.