Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 17/07/2024 às 13h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2852, 12 DE AGOSTO DE 2010
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2852 DE 12 DE AGOSTO DE 2010
DECRETO Nº 604 DE 12 DE AGOSTO DE 2.010

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELA ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel se dedica a difusão, orientação, proteção e preservação das aves da fauna em geral;
 
Considerando, ainda, que a Associação Ornitológica de São Manuel encontra-se devidamente inscrita nos órgãos competentes e sua Diretoria não é remunerada;
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,

DECRETA:
 
Art. 1º - Fica permitido à Associação Ornitológica de São Manuel, entidade sem fins lucrativos inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 07.428.010/0001-71, pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 06/07/2010 e término em 05/07/2011, a título gratuito e precário, o uso parcial das instalações do bem público municipal, de uso especial, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 908 (fundos), nesta cidade.
 
Art. 2º - Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 12 de agosto de 2.010. 

 
  
 

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 
   
Publicado em      /       /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2852, 12 DE AGOSTO DE 2010
Código QR
DECRETO Nº 2852, 12 DE AGOSTO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.