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DECRETO Nº 2846, 23 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2846 DE 23 DE JULHO DE 2010
DECRETO Nº 598 DE 23 DE JULHO DE 2010

 
“DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
 
Considerando que CARLOS EDUARDO GABAS, ingressou no Serviço Público Federal , por meio de concurso público, no ano de 1986, no cargo de Agente Administrativo do extinto IAPAS, aonde foi alçado, através de sua competência,  aos cargos mais importantes do INSS, elaborando vários projetos que se transformaram em leis, que beneficiam os cidadãos brasileiros;
 
Considerando tratar-se de um nobre cidadão brasileiro, pós-graduado internacionalmente em Gestão de Sistemas de Seguridade Social pela Universidade Federal de Madri Alcalá de Henares (Espanha), que possui uma enorme gama de ações e serviços prestados à população brasileira;
 
Considerando que é um Ministro de Estado, compromissado, que trabalha incansavelmente buscando a transformação dos sistemas administrativos do poder público, visando a sua melhoria para àqueles que se encontram vulneráveis, marginalizados ou excluídos;
 
Considerando ser um detentor de cargo público que faz questão de dividir suas experiências e ajudar no desenvolvimento dos demais municípios brasileiros, inclusive a nossa querida São Manuel; que trabalha com entusiasmo por um desenvolvimento melhor para o Brasil dos brasileiros;

D E C R E T A:-

ARTIGO 1º - Fica declarado Hóspede Oficial do município, durante sua estadia, o SR. CARLOS EDUARDO GABAS, ilustre Ministro da Previdência Social da República Federativa do Brasil.
 
ARTIGO 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no lugar de costume.
 
São Manuel, 23 de julho de 2.010.
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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