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DECRETO Nº 3308, 19 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº. 3308 DE 19 DE ABRIL DE 2016
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BEM IMÓVEL DA PREFEITURA PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA TRUCKPLAST COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ME”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a geração de empregos, tão necessários em nosso Município;
Considerando, ainda, que a instalação e o investimento a ser realizado pela empresa permissionária ensejarão um retorno tributário aos cofres da municipalidade;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:
Artigo 1º. – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, permite à empresa TRUCKPLAST COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - ME, o uso de uma área de terras medindo, aproximadamente, 2.550,23 m² (dois mil, quinhentos e cinquenta metros e vinte e três centímetros), do qual consta um Galpão com 1.034 m²♦ (hum mil e trinta e quatro metros quadrados), sito no prolongamento da Rua Luisa Ludivica Levay, para implantação (transferência) de sua indústria, bem como a concessão do (s) estímulo (s) fiscal (is) e/ou econômico (s) deste município - (P.A. nº 1124/2013).
Artigo 2º. - A permissão é concedida pelo prazo de três (3) anos, com início a partir do dia 19 de abril de 2.016.
Artigo 3º. - Assim, como ocorre com outros direitos reais sobre coisas alheias, a permissão de uso é intransferível por ato “inter vivos”, devendo reverter à Administração, antes do prazo previsto no artigo anterior, caso a permissionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem da finalidade estipulada contratualmente, as quais se obrigam no processo administrativo suso mencionado.
Artigo 4º. - Durante o período que ocupar o imóvel, a permissionária arcará com o pagamento do I.P.T.U., bem como, dos demais impostos que incidir sobre o mesmo, além das tarifas de água e luz.
São Manuel, 19 de abril de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em ____/____/____
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.