DECRETO Nº 2923 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
DECRETO Nº. 675 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELA IRMANDADE DA CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO.“
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo presta relevante serviços de caráter médico-hospitalares, atendendo todos os munícipes;
Considerando, ainda, a possibilidade do Poder Executivo proporcionar melhores condições ao trabalho humanitário realizado pela Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, para funcionamento da Clínica da Mulher.
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, entidade inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 60.322.673/0001-70 e inscrita no Cremesp sob o n° 4.935-4, com endereço na cidade de São Manuel, na Avenida Irmãs Cintra n° 468, pelo prazo de até quando perdurar o convênio referente serviços médico-hospitalar e técnico profissional realizado entre o Município de São Manuel e a Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo, a título gratuito e precário, o uso dos bens móveis seguintes:
Quant. |
BENS RELACIONADOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
04 |
Longarina Plástica Mod. Iso com 04 lugares, cor preta e pé duplo |
R$ 260,00 |
R$ 1.040,00 |
01 |
Armário de Aço Mod. PA-90 Medindo 200 x 90 com 04 Prateleiras Interna, cor cinza |
R$ 515,00 |
R$ 515,00 |
01 |
Mesa medindo 120x60 sem gaveta, melaminico revestido em fórmica cinza e pé duplo |
R$ 144,00 |
R$ 144,00 |
06 |
Cadeira Mod. Iso Plástica fixa preta |
R$ 59,70 |
R$ 358,20 |
01 |
Mesa medindo 120x60, duas gavetas com chave, melaminico revestido em fórmica cinza e pé duplo |
R$ 170,00 |
R$ 170,00 |
09 |
Persiana Horizontal em Alumínio 25MM, Medindo 1,30x1,20 |
R$ 141,90 |
R$ 1.277,10 |
01 |
Conjunto de Divisória em Eucatex medindo 5,02m², Ferragem em Aço Naval, 01 Porta |
R$ 530,00 |
R$ 530,00 |
01 |
TV 21¨Tela Plana Toshiba |
R$ 460,00 |
R$ 460, 00
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01 |
Aparelho para Reprodução de DVD e MP3 Britânia |
R$ 99,00 |
R$ 99,00 |
01 |
Bebedouro para Água Tipo Piso Esmaltec |
R$ 390,00 |
R$ 390,00 |
01 |
Suporte para TV/DVD |
R$ 49,00 |
R$ 49,00
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4 |
Suporte para Toalha Descartável Interfolha 02 Dobras |
R$ 25,00 |
R$ 100,00 |
04 |
Lixeira com Pedal |
R$ 30,00 |
R$ 120,00
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05 |
Saboneteira com Reserva |
R$ 24,00 |
R$ 120,00
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02 |
Ar Condicionado Split 9000BTU/s Frio 220v YORK ALPS DJEA09FS-ADK; Econômico (Compressor Rotativo); AIR SWEEP (Direcionador de Ar Automático ou Fixo); Controle Remoto Total. |
R$ 719,00 |
R$ 1.438,00
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01 |
Aparelho Telefônico Sem Fio |
R$ 59,00 |
R$ 59,00
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01 |
Armário de Ferro Tipo Vitrine |
R$ 300,00 |
R$ 300,00
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VALOR TOTAL |
R$ 7.169,30
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Art. 2º - Durante o período de utilização dos bens públicos ora cedidos, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso de bem público, ora concedida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 24 de outubro de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Marco Antonio de Oliveira
Diretor Administrativo