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DECRETO Nº 2913, 16 DE AGOSTO DE 2011
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 2913 DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DECRETO Nº. 665 DE 16 DE AGOSTO DE 2.011

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO SENHOR SILVIO ROBERTO MAZETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que o Poder Público deve garantir a população o acesso às redes de telecomunicações tendo, inclusive, o dever de estimular essa mesma população nesse sentido;
 
Considerando que o serviço de telecomunicações se revela de grande valia à população em geral, além de revestir-se de garantia legal posta ao cidadão,
 
Considerando, finalmente, as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas traçadas pela Constituição Federal,]

DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal ao Senhor Silvio Roberto Mazetto o uso da Torre de Transmissão de Televisão, localizada na Rua Caetano Bronzatto, s/n., Vila São Geraldo, em conformidade com o artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica Municipal, bem como com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, para fins de na mesma instalar Antena de Transmissão de Radioamador, para a Banda VHF, conforme descrição técnica aprovada pela Diretoria de Comunicação, nos autos do Processo Administrativo de n. 3431/11.
 
Art. 2º - A Permissão de Uso concedida com base no presente Decreto tem caráter precário e prazo máximo experimental de noventa (90) dias, a contar da efetiva instalação, ficando garantido à Administração Pública Municipal o direito de revogá-la unilateralmente, ao seu exclusivo critério, eximindo-se do pagamento de qualquer indenização e valor ao permissionário. Em não havendo qualquer intercorrência ou interferência no bom funcionamento da Torre de Transmissão de Televisão durante o prazo acima consignado, deverá ser expedido novo decreto fixando-se o prazo da permissão de uso indeterminadamente.

Art. 3º - Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado ao permissionário locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros o direto de uso que lhe é concedido, sob pena de revogação imediata da presente permissão.
 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de agosto de 2011.
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado em          /         /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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