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DECRETO Nº 2906, 01 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 2906 DE 01 DE JULHO DE 2011
DECRETO Nº 658 DE 01 DE JULHO DE 2.011
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, PELA ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE SÃO MANUEL”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o requerimento formulado pela interessada e o parecer favorável do Prefeito Municipal encartado nos autos do Processo Administrativo nº 3017/11;
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel se dedica a difusão, orientação, proteção e preservação das aves da fauna em geral;
Considerando, ainda, que a Associação Ornitológica de São Manuel encontra-se devidamente inscrita nos órgãos competentes e sua Diretoria não é remunerada;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
DECRETA:-
Art. 1º - Fica permitido à Associação Ornitológica de São Manuel, entidade sem fins lucrativos inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o número 07.428.010/0001-71, pelo prazo de 01 (um) ano, com início 05 de julho de 2011 e término em 04 de julho de 2012, a título gratuito e precário, o uso parcial das instalações do bem público municipal, de uso especial, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 908 (fundos), nesta cidade.
Art. 2º - Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de julho de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.