DECRETO Nº 2889 DE 15 DE MARÇO DE 2011
DECRETO N º 641 DE 15 DE MARÇO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
THARCILIO BARONI JUNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 881 de 14 de março de 2011,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.915.000,00 (Um milhão novecentos e quinze mil reais), destinados a custear despesas de benefícios do “Programa Bolsa Aluguel” e para o atendimento ao Termo de Aditamento de Convênio firmado com o Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.01-ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.48 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
15.000,00 |
08.244.0013.2058 |
Programa Bolsa de Aluguel |
15.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3350.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
|
3350.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
1.900.000,00 |
10.302.0014.2059 |
Convênio Hospital Casa Pia São Vicente de Paulo |
1.900.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS |
1.915.000,00 |
Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.12.00-DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.12.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.32 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
15.000,00 |
08.244.0013.2041 |
Proteção Social Especial Média Complexidade |
15.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.13.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.13.01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3300.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3390.00 |
Aplicações Diretas |
|
3390.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
230.000,00 |
05 |
Transferências de Recursos Federais Vinculados |
70.000,00 |
10.301.0014.2048 |
Manutenção Atenção Básica |
300.000,00 |
3350.43 |
Subvenções Sociais |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
1.200.000,00 |
05 |
Transferências de Recursos Federais Vinculados |
400.000,00 |
10.302.0014.2050 |
Repasses ao Terceiro Setor |
1.600.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
1.915.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de março de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração