DECRETO Nº 2888 DE 04 DE MARÇO DE 2011
DECRETO N º 640 DE 04 DE MARÇO DE 2011
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 878 de 02 de março de 2011,
DECRETA:-
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal, o seguinte Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais), destinado a atender despesas para a execução de implantação da 2ª etapa da rede de comunicação sem-fio “Projeto Inclusão Digital” com recursos da União e do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recurso, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.02.00-ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.02.03-DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4400.00 |
Investimentos |
|
4490.00 |
Aplicações Diretas |
|
4490.51 |
Obras e Instalações |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
4.000,00 |
05 |
Transferências de Recursos Federais Vinculados |
147.000,00 |
04.122.0003.1077 |
Implantação da 2ª etapa do Projeto Inclusão Digital |
151.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
151.000,00 |
Art. 2º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – No valor de R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais), com o produto do excesso de arrecadação provenientes das transferências de repasses da União, e;
II – No valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), com a anulação parcial da Dotação de Reserva de Contingência constante do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.99.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
9000.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
9900.00 |
Reserva de Contingência |
|
9999.00 |
Reserva de Contingência |
|
9999.99 |
Reserva de Contingência |
|
01 |
Recursos do Tesouro Municipal |
4.000,00 |
99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
4.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES |
4.000,00 |
COBERTURA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
147.000,00 |
TOTAL DOS RECURSOS |
151.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de março de 2011.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração