DECRETO Nº 3005 DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
DECRETO N. 757, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.012.
Ementa: Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Público Municipal ao Senhor Silvio Roberto Mazetto e dá providências.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Poder Público deve garantir, a toda a população, o acesso às redes de telecomunicações, tendo inclusive, o dever de estimular essa mesma população nesse sentido de acorde com o que estabelece o artigo 2º., inciso I, primeira parte, da Lei Federal n. 9.472, de 16 de julho de 1.997;
Considerando que o serviço de telecomunicações se revela de grande importância à população em geral, além de revestir-se de garantia legal posta ao cidadão;
Considerando, finalmente, as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de São Manuel, bem como aquelas traçadas pela Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal ao Senhor Silvio Roberto Mazetto, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo sob o n. 89.053, o uso da Torre de Transmissão de Televisão, localizada em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Caetano Bronzatto, s.n. – Vila São Geraldo, em conformidade com o artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, de harmonia com o artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, catenado com o artigo 2º., inciso I, da Lei Federal n. 9.472 de 16 de julho de 1.997, comparado com o artigo 6º., letra “a” da Lei Federal n. 4.117, de 27 de agosto de 1.962, para fins de, na mesma, instalar o Sistema Irradiante (Antena) do Repetidor para o Serviço de Radioamador, para a Banda de VHF, qual é autorizado pela Resolução n. 452, de 11 de agosto de 2.006 (que dispõe sobre o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências pelo Serviço de Radioamador), de atribuição e competência do Ministério das Comunicações e execução da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, onde o mesmo é Proprietário e o seu Mantenedor, conforme descrição técnica aprovada pela Diretoria de Comunicação, em razão do Processo Administrativo de n. 3.431/11.
Artigo 2º. – Tendo em vista que não houve qualquer intercorrência ou interferência no bom funcionamento da Torre de Transmissão de Televisão durante o prazo temporário estabelecido no Decreto Executivo Municipal n. 665/11 que foi de noventa (90) dias, fica desde já fixado o prazo de Permissão de Uso por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – Fica, ainda, permitido pelo prazo citado no caput do dispositivo anterior, o uso exclusivo e indivisível ao aludido permissionário, do indispensável compartimento que foi construído naquele local e custeado financeiramente pelo Senhor Silvio Roberto Mazetto, para abrigar os equipamentos desse Serviço de Telecomunicações.
Artigo 3º. – Durante o prazo de utilização do bem público ora cedido, fica vedado ao permissionário locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir à terceiros o direito de uso que lhe é concedido, sob pena de revogação da presente permissão.
Artigo 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de outubro de 2.012.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada em / /
Luciana Cristina Alves
Diretora Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.