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DECRETO Nº 3098, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): I S S Q N, Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 3098 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
DECRETO Nº 850 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 161, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de regulamentação do Art. 161 da Lei Complementar nº 240, de 17 de novembro de 2003, incisos I e II,
 
DECRETA:-
 
ART. 1º - Para todos os efeitos, a base de cálculo do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos casos previstos no Art. 161, da Lei Complementar nº 240, de 17 de novembro de 2003, incisos I e II, não poderá ser inferior a:
 
- 40% (quarenta por cento) dos valores constantes da tabela publicada pelo SINDUSCONSP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – para as obras destinadas às residências unifamiliares, cuja área total da edificação seja inferior a 70,00m² (setenta metros quadrados); e
 
- 70% (setenta por cento) dos valores constantes da tabela publicada pelo SINDUSCONSP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – para os demais casos
 
ART. 2º - A base para cálculo do ISSQN será atualizada conforme publicações SINDUSCONSP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo.
 
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 12 de novembro de 2.013.

 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI 
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicado em           /         /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2805, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 “INSTITUI O GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO ISSQN, A ESCRITURAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL E A EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO POR MEIOS ELETRÔNICOS, ESTABELECE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 18/12/2009
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DECRETO Nº 3098, 12 DE NOVEMBRO DE 2013
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