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DECRETO Nº 3081, 01 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 3081 DE 01 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO Nº 833 DE 01 DE AGOSTO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 376, DE 02 DE MARÇO DE 2007”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, os motivos e esclarecimentos lançados na fl. 02 dos autos do Processo Administrativo nº 2206/1/2006, atinente a inutilização de parte da área concedida a empresa ora solicitante, coadunado a extrema necessidade do Município em salvaguardar a incorporação de novas empresas, objetivando a geração de novos empregos, em especial a solicitação firmada pelo digno Diretor de Indústria e Comércio,
RESOLVE: -
ART. 1° - Retificar o Decreto n° 376, de 02 de março de 2007, que “AUTORIZA A PERMISSAO DE USO DE BEM PÚBLICO COM BASE NO PARAGRAFO 3º, DO ARTIGO 12, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL, E NO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para constar como área devolvida a seguinte descrição: Uma área de terras a ser com área de 480,00 metros quadrados, localizada na gleba M-16-antigo leito da FEPASA – confluência da Rua Gino Anacleto Menochi com a Avenida Irmão Aldo Marini, dai do marco A2 segue ao marco A1 confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi pôr uma distância de 19,20 metros (frente), daí do marco A1 deflete à direita e segue pôr uma distância de 25,00 metros (lateral esquerda), até o marco B1, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí do marco B1 deflete a direita e segue por uma distância de 19,20 metros (fundos) até o marco B2, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí do marco B2 deflete a direita e segue por uma distância de 25,00 metros (lateral direita) até o marco A2 inicial da descrição, confrontando com área cedida em comodato a empresa Luvizutto e Baptista encerrando assim a descrição fechando o perímetro.
ART. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 01 de agosto de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.