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DECRETO Nº 3079, 24 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3079 DE 24 DE JULHO DE 2013
DECRETO Nº 831 DE 24 DE JULHO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DOS MOTOCICLISTAS DE SÃO MANUEL - OS FEDERAIS MOTO CLUBE”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
 
RESOLVE: -
 
Art. 1° - Fica outorgado à Associação de Classe dos Motociclistas de São Manuel – Os Federais Moto Clube, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público que assim se descreve: “CENTRO DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL DR. MARIO COVAS JUNIOR, situado na Rua Marcelo Giorgi, s/n, nesta cidade.
 
Parágrafo único – A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo Permissão de Uso de bem público municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:
 
I – a natureza gratuita da permissão;
 
II – a finalidade exclusiva do uso do bem pela Associação de Classe dos Motociclistas de São Manuel (Os Federais Moto Clube);
 
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
 
IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
 
V - a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
 
VI – o prazo da permissão será entre os dias 09, 10 e 11 de agosto de 2013, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de quaisquer das partes;
 
VII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que isto obriga a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:

a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público;
 
b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
 
Art. 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da coletividade, com o fito específico de realizar e organizar eventos, feiras, exposições, convenções, encontros, festas, shows, concursos, apresentações e congêneres festivos, cívicos e esportivos, destinados a eventos públicos, realizados pela administração municipal.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de julho de 2013.
 
 
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicado em              /            /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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