DECRETO Nº 3074 DE 27 DE JUNHO DE 2013
DECRETO Nº 826 DE 27 DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:-
Art. 1° - Fica outorgado a Sra. Elaine Cristina Lopes, brasileira, casada, portadora do RG nº 24.395.526-1, inscrita no CPF nº 170.345.948-21, residente na Rua José do Amaral, nº 220, Vila Industrial, nesta cidade, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, a permissão de direito real de uso de espaço público para instalação de lanchonete/cantina no prédio do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi”, situado na Rua Quintino Bocaiúva, s/n, Distrito de Aparecida de São Manuel-SP.
Parágrafo único – A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo Permissão de Uso de bem público municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
I – a natureza gratuita da permissão;
II – a finalidade exclusiva do uso do bem pela Sra. Elaine Cristina Lopes;
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VI – o prazo inicial da permissão será de 03 (três) anos, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de quaisquer das partes.
VII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que com isto obriga a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
- a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
- b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º – A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função do interesse coletivo representado pelas pessoas que fazem uso dos serviços e produtos oferecidos diariamente pela lanchonete/cantina no prédio do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi”.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 27 de junho de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração