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DECRETO Nº 3073, 27 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3073 DE 27 DE JUNHO DE 2013
DECRETO Nº 825 DE 27 DE JUNHO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, À FACULDADE MARECHAL RONDON – FMR”.
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
 
RESOLVE:-
 
Art. 1° - Fica outorgado à Faculdade Marechal Rondon - FMR, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público que assim se descreve: “CONJUNTO POLI ESPORTIVO AIRTON SENNA DA SILVA e da EMEF PROF. WALTER CARRER, localizados nesta cidade de São Manuel-SP.
 
Parágrafo único – A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo Permissão de Uso de bem público municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
 
I – a natureza gratuita da permissão;
 
II – a finalidade exclusiva do uso do bem pela Faculdade Marechal Rondon – FMR;
 
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
 
IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
 
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
 
VI – o prazo inicial da permissão será de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de quaisquer das partes.
 
VII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que com isto obriga a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
 
  1. a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
  1. b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
 
Art. 2º – A presente permissão de uso de bem público municipal tem como objetivo estabelecer e regulamentar o oferecimento de campos para atividades práticas dos alunos do Curso de Graduação em Educação Física, da seguinte forma:
 
I - No Conjunto Poli Esportivo Airton Senna da Silva serão cedidas para uso às seguintes dependências: Quadras poli-esportivas; pista de atletismo; piscina; campo de futebol; ginásio de esportes, vestiários, banheiros e demais dependências;
 
II - Na EMEF Prof. Walter Carrer serão cedidas para uso às seguintes dependências: salas de aula, banheiros e o ginásio Olice Montovan;
 
III - A permissão de uso das dependências do Conjunto Poli Esportivo e da EMEF será de segunda a sexta-feira no período noturno, das 19:00 às 23:00 horas e ao sábado no período matutino das 8:00 às 12:00 horas, conforme calendário pré estabelecido entre as partes no início de cada semestre letivo;
 
Parágrafo único – As demais condições avençadas estão contidas nas cláusulas do Convênio, cuja cópia oficial segue inclusa, fazendo parte integrante deste para os fins colimados.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
 
São Manuel, 27 de junho de 2013.
 
 
   
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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