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DECRETO Nº 3070, 26 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3070 DE 26 DE JUNHO DE 2013
DECRETO N.º 822 DE 26 DE JUNHO DE 2013

 
"AUTORIZA A PERMISSÃO ONEROSA DE USO ESPECIAL DO BOX Nº 01 DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL À VIAÇÃO SANTA CRUZ S/A E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, mediante solicitação, através do Processo Administrativo nº 1766/1/2013 e de conformidade com o Decreto nº 024/2001 de 14/05/2001 e Decreto nº 333 de 08/05/2006,
 

D E C R E T A:-

 
ART. 1º - Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal à empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ S/A o uso do Box nº 01, com área de 9,00 m2 (nove metros quadrados), devendo pelo mesmo, pagar mensalmente, a importância de R$ 388,50 (trezentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) e pelo uso da plataforma de embarque e desembarque o valor mensal de R$ 44,52 (quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), totalizando R$ 433,02 (quatrocentos e trinta e três reais e dois centavos).
 
§ 1º - Os valores fixados no art. 1º terão vigor a partir de 01 de julho do corrente ano, devendo ser reajustados anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV) acumulada no período, ou, poderão ser revistos pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando o interesse público assim recomendar.
 
§ 2º - Os pagamentos dos valores fixados no presente artigo serão recolhidos aos cofres públicos municipais até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao vencido.
 
§ 3º - O atraso no pagamento dos valores fixados no presente artigo implicará na cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária calculada pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM/FGV) verificada no período de inadimplência, sem prejuízo do direito à revogação da permissão de uso ora concedida, independente de notificação prévia.
 
ART. 2º - A permissão de uso especial é concedida com base no Decreto nº 024/2001, em caráter precário e por prazo indeterminado, ficando garantido à Administração Pública Municipal o direito de revogar o presente Decreto unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à empresa permissionária.
 
ART. 3º - Durante o período de utilização dos espaços públicos ora cedidos, fica vedado a empresa permissionária:-
 
I - locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso especial sem a prévia e expressa anuência do Poder Publico Municipal;
 
II - vender bilhetes de passagens fora dos guichês, sendo vedado o embarque de passageiros no interior do veículo coletivo antes da aquisição do respectivo bilhete.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento de qualquer obrigação acima estipulada implicará na revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida.
 
ART. 4º - Caso a empresa ora concessionária do transporte intermunicipal de passageiros deixe de atender o município de São Manuel com suas linhas, deverá, imediatamente, restituir à municipalidade o espaço público por ela ocupado.  
 
ART. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 030/2001 de 11 de junho de 2001.
 
São Manuel, 26 de junho de 2013.

 

 
 
  

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
  
Publicado em         /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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