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DECRETO Nº 3067, 10 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3067 DE 10 DE JUNHO DE 2013
DECRETO Nº 819 DE 10 DE JUNHO DE 2013

 
 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BEM IMÓVEL DA PREFEITURA PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA TRUCKPLAST COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ME”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando, a geração de empregos, tão necessários em nosso Município;
 
Considerando, ainda, que a instalação e o investimento a ser realizado pela empresa permissionária ensejarão um retorno tributário aos cofres da municipalidade;
 
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3º da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
 
DECRETA:-
 
Artigo. 1° - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, permite à empresa TRUCKPLAST COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS – ME, o uso de uma área de terras medindo, aproximadamente, 2.550, 23 m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta metros e vinte e três centímetros), do qual consta um Galpão com 1.034 m² (hum mil e trinta e quatro metros quadrados), sito no prolongamento da Rua Luisa Ludivica Levay, para implantação (transferência) de sua indústria, bem como a concessão do(s) estímulo(s) fiscal (is) e/ou econômico(s) deste município – (P.A. nº 1124/2013).

Artigo 2º. – A permissão é concedida pelo prazo de três (3) anos, com início a partir do dia 10 de junho de 2.013, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da administração, observando-se os princípios da supremacia do interesse público.
 
Artigo 3º. - Assim, como ocorre com outros direitos reais sobre coisas alheias, a permissão de uso é intransferível por ato “inter vivos”, devendo reverter à Administração, antes do prazo previsto no artigo anterior, caso a permissionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem da finalidade estipulada contratualmente, as quais se obrigam no processo administrativo suso mencionado.
 
Artigo 4º. – Durante o período que ocupar o imóvel, a permissionária arcará com o pagamento do I.P.T.U., bem como, dos demais impostos que incidir sobre o mesmo, além das tarifas de água e luz.
 
São Manuel, 10 de junho de 2013.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado em            /           /
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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