Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 26/06/2024 às 16h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3065, 05 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3065 DE 05 DE JUNHO DE 2013
DECRETO Nº 817 DE 05 DE JUNHO DE 2013

 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BEM IMÓVEL LOCADO PELA PREFEITURA PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA MARILENE AMPHILO ALVES - ME”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a geração de empregos, tão necessários em nosso Município;

Considerando, ainda, que a instalação e o investimento a ser realizado pela empresa permissionária ensejará um retorno tributário aos cofres da municipalidade;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3° da Lei Orgânica do Município de São Manuel,


DECRETA:


Artigo 1o. – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, permite à empresa MARILENE AMPHILO ALVES – ME, o uso temporário do imóvel (galpão comercial com 302,00 m2), locado pela municipalidade (Processo Administrativo n.: 1124/1/2013), localizado na Rua Paschoal Pedro Salvador, 21 – Jardim Santo Antônio – São Manuel – S.P.

Artigo 2º. - O término da permissão está previsto para o dia 01/05/2014, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da administração, observando-se os princípios da supremacia do interesse público.

Artigo 3º. – Assim, como ocorre com outros direitos reais sobre coisas alheias, a permissão de uso é transferível por ato “inter vivos”, devendo reverter à Administração, antes do prazo previsto no artigo anterior, caso a permissionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem da finalidade estipulada contratualmente, as quais se obrigaram no processo administrativo suso mencionado.

Artigo 4º. – Durante o período que ocupar o imóvel, a permissionária arcará com o pagamento do I.P.T.U., bem como, dos demais impostos que incidir sobre o mesmo, além das tarifas de água e luz.

Artigo 5º. - As despesas da locação do imóvel, objeto do presente contrato serão suportadas através da dotação orçamentária a seguir descrita: Ficha 32 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 02.02.03 – Diretoria de Administração;

Artigo 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 05 de junho de 2.013.
 

 
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
  
Publicado em            /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3065, 05 DE JUNHO DE 2013
Código QR
DECRETO Nº 3065, 05 DE JUNHO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.