DECRETO Nº 3065 DE 05 DE JUNHO DE 2013
DECRETO Nº 817 DE 05 DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BEM IMÓVEL LOCADO PELA PREFEITURA PARA INSTALAÇÃO DA
EMPRESA MARILENE AMPHILO ALVES - ME”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a geração de empregos, tão necessários em nosso Município;
Considerando, ainda, que a instalação e o investimento a ser realizado pela empresa permissionária ensejará um retorno tributário aos cofres da municipalidade;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3° da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:
Artigo 1o. – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, permite à empresa MARILENE AMPHILO ALVES – ME, o uso temporário do imóvel (galpão comercial com 302,00 m2), locado pela municipalidade (Processo Administrativo n.: 1124/1/2013), localizado na Rua Paschoal Pedro Salvador, 21 – Jardim Santo Antônio – São Manuel – S.P.
Artigo 2º. - O término da permissão
está previsto para o dia 01/05/2014, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da administração, observando-se os princípios da supremacia do interesse público.
Artigo 3º. – Assim, como ocorre com outros direitos reais sobre coisas alheias, a permissão de uso é transferível por ato “inter vivos”, devendo reverter à Administração, antes do prazo previsto no artigo anterior, caso a permissionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem da finalidade estipulada contratualmente, as quais se obrigaram no processo administrativo suso mencionado.
Artigo 4º. – Durante o período que ocupar o imóvel, a permissionária arcará com o pagamento do I.P.T.U., bem como, dos demais impostos que incidir sobre o mesmo, além das tarifas de água e luz.
Artigo 5º. - As despesas da locação do imóvel, objeto do presente contrato serão suportadas através da dotação orçamentária a seguir descrita: Ficha 32 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 02.02.03 – Diretoria de Administração;
Artigo 6º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 05 de junho de 2.013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração