DECRETO Nº 3047 DE 01 DE ABRIL DE 2013
DECRETO Nº 799 DE 01 DE ABRIL DE 2013
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 376, DE 02 DE MARÇO DE 2007”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 2206/2006, RESOLVE:-
Art. 1° - Retificar o Decreto n° 376, de 02 de março de 2007, que “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM BASE NO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E NO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA CONSITTUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, onde se lê “(...) Uma área de terras remanescente da gleba, com área de 2.990,91 metros quadrados, localizada na Rua Gino Anacleto Menochi – Gleba M-16 – Antigo leito da FEPASA, circunscrição única:- tem início no marco de divisa denominado marco A e segue pôr uma distância de 25,00 m. até o marco B, confrontando com a Avenida Irmão Aldo Marini, daí deflete à esquerda e segue pôr uma distância de 120,00 m. até o marco B1, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí deflete à esquerda e segue pôr uma distância de 25,00 m. até o marco A1, confrontando com a área a ser devolvida, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 90,50 m. até o marco 19-7, confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, daí segue pôr uma distância de 25,00 m. até o marco 19-6, confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, daí deflete à direita e segue pôr uma distância de 4,50 m. até o marco A (marco inicial), confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, fechando o perímetro e encerrando a descrição”.
Leia-se “Uma área de terras remanescente da gleba M-16, com área de 2.360,91 metros quadrados localizados a Rua Gino Anacleto Menochi esquina com a Avenida Irmão Aldo Marini, antigo leito da Fepasa; com marco divisa A localizado a confluência da Rua Gino Anacleto Menochi com a Avenida Irmão Aldo Marini e referida propriedade, daí segue ao marco B por uma distância de 25,00 metros até o marco B, confrontando com a Avenida Irmão Aldo Marini; daí deflete à esquerda e segue pôr uma distância de 94,80 metros até o marco B2, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16; daí deflete à esquerda e segue pôr uma distância de 25,00 metros até o marco A2, confrontando com área devolvida; daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,30 metros até o marco 19-7, confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi; daí segue pôr uma distância de 25,00 metros até o marco 19-6, confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi, dai deflete à direita e segue por uma distância de 4,50 metros até o marco A (marco inicial), confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi; fechando assim o perímetro e encerrando a descrição”.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de abril de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.