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DECRETO Nº 3042, 22 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
DECRETO Nº 3042 DE 22 DE MARÇO DE 2013
DECRETO Nº
 794 DE 22 DE MARÇO DE 2013
 
“DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, A ENTIDADE FUNDAÇÃO UNI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 78, XI, da Lei Orgânica do Município,  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, datada de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais;
 CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1060, datada de 05 de fevereiro de 2013, que dispõe em seu art. 2º, II, que a qualificação dar-se-á por ato do Prefeito do Município; 
 CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1060 de 05 de fevereiro de 2013, dispõe em seu art. 2º, II, que cabe a Diretoria da Saúde se manifestar sobre a qualificação de entidades como Organização Social;
 CONSIDERANDO os pareceres que aprovaram o pedido de qualificação da entidade FUNDAÇÃO UNI;
 CONSIDERANDO finalmente o atendimento explicito ao interesse publico; DECRETA:-
 
Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social (OS), a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos:
 
I - FUNDAÇÃO UNI, com sede na Av. Dante Delmanto, nº 3010/3020, Vila Paulista, Botucatu, Cep: 18650-170, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 02.500.002/0001-75;
 
Art. 2º - O Município de São Manuel, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade FUNDAÇÃO UNI.
 
Art. 3º - A execução do contrato de gestão a ser celebrado será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Saúde e pela Comissão de Avaliação.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de março de 2013.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicado em        /        /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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