DECRETO Nº 3183 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
DECRETO Nº. 935 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO INDETERMINADO”.
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, §3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º. – Fica outorgado a Empresa Moreira Beraldo & Beraldo LTDA-ME, CNPJ nº. 12.197.248/0001-73, localizada na Rua Antônio Carlos Presence, 21, Jardim Conquista, São Manuel/SP, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, a pedido da parte interessada do bem público que possui a seguinte descrição perimétrica: “lote tem início sua descrição no ponto 00, onde há confrontação com o lote 37 da Quadra F, do loteamento Conquista, neste Município e Comarca de São Manuel, e a Rua Antônio Carlos Presence, deste segue confrontando com a referida Rua, com azimute de 45º00’00” e uma distância de 18,43m até o ponto 01; deste segue com um raio de 9,00 e uma distância de 9,23m até o ponto 02; deste passa a confrontar com a Rua Dr. Júlio de Faria, com azimute de 103º48’58” e distância de 15,93m até o ponto 03; deste segue com azimute de 110º45’13” e distância de 12,33m até o ponto 04; deste segue com azimute de 114º03’55” e distância de 5,56m até o ponto 05; deste segue com azimute de 118º14’15” e distância de 4,59m até o ponto 06; deste deixa a referida Rua e passa a confrontar com a Rua Gabriel Bagé, com um Raio de 11,00 e uma distância de 24,58m até o ponto 07; deste passa a confrontar com o lote 31 da Quadra F, com azimute de 304º57’10” e distância de 27,00 até o ponto 08; deste passa a confrontar com o lote 38 da Quadra F, com azimute de 284º35’24” e uma distância de 20,50m, deste segue com um Raio de 16,80 e distancia de 16,42m até o ponto 00, inicio desta descrição, encerrando uma área de 851,40 metros quadrados”, conforme informação constante no Processo Administrativo nº. 6109/1/2014.
Parágrafo Único – A permissão de uso deverá observar os seguintes requisitos:
I – a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem para realização de estacionamento e entrada do showromm da Empresa Moreira Beraldo & Beraldo LTDA-ME;
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados ou interesse público implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
Artigo 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da entidade, visando desenvolver trabalhos voltados para o atendimento dos objetivos ministrados atendendo a manutenção da Instituição em favor dos usuários na qualidade de pessoas especiais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de novembro de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.