
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3175, 20 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 3175 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
DECRETO Nº 927 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
“EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a prerrogativa de que trata o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Artigo 1º. – Fica prorrogada a Permissão de Uso de Bem Imóvel à empresa MJER – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., lançada no CNPJ-MF sob o n. 18.785.646/0001-97, o imóvel situado em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Senador Feijó, n. 87 – Bairro Caneppele, por mais 12 (doze) meses, compreendido entre 02/02/2015 a 01/02/2016, conforme estabelece a Cláusula 3ª. (Terceira) do Contrato de Permissão de Uso de Bem Imóvel constante do Processo Administrativo n. 7.535/1/2013.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de outubro de 2.014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.