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DECRETO Nº 3170, 26 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3170 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
DECRETO Nº. 922 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

 
 
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, À MILTON ROSA LIMA.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º - Fica outorgado ao Sr. Milton Rosa Lima, brasileiro, empresário, portador do RG nº 6.702.612, inscrito no CPF nº 748.747.488-72, residente domiciliado nesta cidade, a permissão de uso a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público que assim se descreve: Bar/Lanchonete do Campo de Futebol e duas Canchas de Bocha situadas no Estádio Municipal “Dr. Adhemar Pereira de Barros”, situado na Rua XV de Novembro, s/n, uso esse a permitir a exploração a título de concessão pública remunerada, de comércio de alimentos, atividade de lanchonete e similares, nos estritos moldes, previstos nos incisos I a VI, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2652/01, que faz parte integrante do presente instrumento sob pena de infringidos alguns dos incisos mencionados, ser automaticamente rescindido o presente instrumento, independentemente de notificação premonitória.  

Parágrafo Primeiro – O horário de funcionamento será o de segunda à domingo das 07:00 às 02:00 horas.

Parágrafo Segundo – A responsabilidade pelos encargos decorrentes de limpeza e manutenção/reparos do local e dos sanitários será exclusivo do Concessionário.

Parágrafo Terceiro – A permissão de uso será formalizada nos termos do presente decreto, obedecendo as seguintes cláusulas:
I – a natureza gratuita da permissão;
II – o prazo de permissão do uso será de 12 (doze) meses a contar da data do início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo ser formalizado junto a Diretoria de Esporte e Turismo.
III - a finalidade exclusiva do uso do bem pelo Sr. Milton Rosa Lima.  
IV – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
V – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
VI – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Diretoria de Esporte e Turismo;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses ítens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL–SP.
 
Artigo 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício dos usuários do Estádio Municipal “Dr. Adhemar Pereira de Barros” e suas dependências.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, com efeitos retroativos a contar da data de 20 de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 26 de setembro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
Afixado na data supra.
Publicado      /        /    
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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