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DECRETO Nº 3161, 20 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3161 DE 20 DE AGOSTO DE 2014
DECRETO Nº 913 DE 20 DE AGOSTO DE 2014

 
 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, À FAME MOTOS PARA APERFEIÇOAMENTO EM DUAS RODAS”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:-
 
 
Artigo. 1° - Fica outorgado à FAME Motos, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público que assim se descreve: “CENTRO DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL DR. MARIO COVAS JUNIOR, situado na Rua Marcelo Giorgi, s/n, localizados nesta cidade de São Manuel-SP, para  realização de aperfeiçoamento em duas rodas aos sábados e domingos que não tenha qualquer outro evento, a partir das 13:00 horas.
 
 
Parágrafo único – Fica convencionado entre as partes às seguintes cláusulas:
 
I – a natureza gratuita da permissão;
 
II – a finalidade exclusiva do uso do bem pela FAME Motos que será o aperfeiçoamento em duas rodas;
 
III – a responsabilidade exclusiva da FAME motos quanto eventual indenização oriundo de acidente com terceiros ou com os atletas indicados para o aperfeiçoamento em duas rodas, que são: João Paulo Géa e Tiago Sbrunhera, ficando vedada a participação de qualquer outro atleta sem a devida autorização;
 
IV – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
 
V - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
 
VI – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
 
VII – o prazo inicial da permissão será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação por escrito com antecedência mínima de 03 (três) dias, de quaisquer das partes.
 
VIII – a plena rescindibilidade de permissão pelo simples ato administrativo do Município, sem que com isto obriga a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.
 
 
Artigo 2º. – A presente permissão de uso de Bem Público Municipal se faz em função de interesse público e em benefício da coletividade, com o fito específico de incentivar o aperfeiçoamento de manobras sobre duas rodas para futuras apresentações ou eventos no Município local.   
 
 
Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 20 de agosto de 2014.
 
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em            /           /
  
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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