DECRETO Nº 3158 DE 31 DE JULHO DE 2014
DECRETO Nº 910 DE 31 DE JULHO DE 2014
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MANUEL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica outorgado a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período a pedido da parte interessada do bem público que assim se descreve: Box 07, localizado no Mercado Municipal para os fins de instalação do Espaço do Artesanato da referida entidade.
Parágrafo Único – A permissão de uso deverá observar os seguintes requisitos:
I – a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel.
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
Artigo 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da entidade, visando desenvolver trabalhos voltados para o atendimento dos objetivos ministrados atendendo a manutenção da Instituição em favor dos usuários na qualidade de pessoas especiais.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 31 de julho de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Chefe da Seção de Expediente Geral