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DECRETO Nº 3158, 31 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 3158 DE 31 DE JULHO DE 2014
DECRETO Nº 910 DE 31 DE JULHO DE 2014

  
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MANUEL”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:-
 
Artigo 1º - Fica outorgado a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel, permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período a pedido da parte interessada do bem público que assim se descreve: Box 07, localizado no Mercado Municipal para os fins de instalação do Espaço do Artesanato da referida entidade.
 
Parágrafo Único – A permissão de uso deverá observar os seguintes requisitos:
I – a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Manuel.
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VI – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
 
Artigo 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da entidade, visando desenvolver trabalhos voltados para o atendimento dos objetivos ministrados atendendo a manutenção da Instituição  em favor dos usuários na qualidade de pessoas especiais.
 
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 31 de julho de 2014.
 

  
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL

 
  
 
Publicado em      /           /
 
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Chefe da Seção de Expediente Geral

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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