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DECRETO Nº 3148, 10 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3148 DE 10 DE JUNHO DE 2014
DECRETO Nº. 900 DE 10 DE JUNHO DE 2014

 
  
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, À ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO AOS MOVIMENTOS COMEMORATIVOS FESTIVOS E CÍVICOS DE SÃO MANUEL (AIMF)”.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:-
 
 
Artigo. 1° - Fica outorgado à Associação de Incentivo aos Movimentos Comemorativos Festivos e Cívicos de São Manuel – (AIMF), permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem público que assim se descreve: “CENTRO DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL DR. MARIO COVAS JUNIOR, situado na Rua Marcelo Giorgi, s/n, localizados nesta cidade de São Manuel-SP.
 
 
Parágrafo único – A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo Permissão de Uso de bem público municipal nos termos do presente decreto, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:
 
 
I – a natureza gratuita da permissão;
 
II – a finalidade exclusiva do uso do bem pela Associação de Incentivo aos Movimentos Comemorativos Festivos e Cívicos de São Manuel (AIMF).
 
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
 
IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
 
V – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
 
VI – o prazo inicial da permissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação por escrito com antecedência mínima de 03 (três) dias, de quaisquer das partes.
 
VII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que com isto obriga a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
 
  1. a) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
 
  1. b) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
 
 
Artigo 2º. – A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da coletividade, com o fito específico de realizar e organizar eventos, feiras, exposições, convenções, encontros, festas, shows, concursos, apresentações e congêneres festivos, cívicos, culturais e esportivos, destinadas a eventos públicos, realizados pela administração municipal.
  
Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
  
São Manuel, 10 de junho de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
   
Publicado em            /           /

  

Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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