Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/06/2024 às 13h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3119, 27 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3119 DE 27 DE JANEIRO DE 2014
DECRETO Nº 871 DE 27 DE JANEIRO DE 2014

   
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM BASE NO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E NO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
 
Considerando os argumentos apresentados pelo digno Diretor de Indústria e Comércio corroborado com o pedido e elementos contidos no processo administrativo nº 1417/1/2013, proporcionando melhorias no Município e em especial assegurando novos empregos, DECRETA:-
 

Artigo 1° - Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal, Eduardo José Dias - ME, CNPJ/MF nº 07.625.357/0001-04, Inscrição Estadual sob nº. 649.087.709.114 e Inscrição Municipal nº. 18.443, pelo prazo de 10 (dez) anos da data do presente Decreto, a utilização à título de permissão de uso,  de uma área de terras a ser com área de 480,00 metros quadrados, localizada na gleba M-16-antigo leito da FEPASA – confluência da Rua Gino Anacleto Menochi com a Avenida Irmão Aldo Marini, dai do marco A2 segue ao marco A1 confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi pôr uma distância de 19,20 metros (frente), daí do marco A1 deflete à direita e segue pôr uma distância de 25,00 metros (lateral esquerda), até o marco B1, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí do marco B1 deflete a direita e segue por uma distância de 19,20 metros (fundos) até o marco B2, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí do marco B2 deflete a direita e segue por uma distância de 25,00 metros (lateral direita) até o marco A2 inicial da descrição, confrontando com área cedida em comodato a empresa Luvizutto e Baptista encerrando assim a descrição fechando o perímetro.
 
Artigo 2º - A Permissão de Uso concedida com base no presente Decreto, se dá com fulcro no parágrafo terceiro, do artigo 12, da Lei Orgânica Municipal, e inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, ficando garantido à Administração Pública Municipal, o direito de revogar o presente unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à permissionária.
 
Artigo 3º - Durante o período de utilização do espaço público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida, podendo realizar benfeitorias no mesmo.   
 
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
São Manuel, 27 de janeiro de 2.014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em            /               /
  
 
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3119, 27 DE JANEIRO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 3119, 27 DE JANEIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.