DECRETO Nº 3119 DE 27 DE JANEIRO DE 2014
DECRETO Nº 871 DE 27 DE JANEIRO DE 2014
"AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM BASE NO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 12, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E NO INCISO I, DO ARTIGO 30, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando os argumentos apresentados pelo digno Diretor de Indústria e Comércio corroborado com o pedido e elementos contidos no processo administrativo nº 1417/1/2013, proporcionando melhorias no Município e em especial assegurando novos empregos, DECRETA:-
Artigo 1° - Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal, Eduardo José Dias - ME, CNPJ/MF nº 07.625.357/0001-04, Inscrição Estadual sob nº. 649.087.709.114 e Inscrição Municipal nº. 18.443, pelo prazo de 10 (dez) anos da data do presente Decreto, a utilização à título de permissão de uso, de uma área de terras a ser com área de 480,00 metros quadrados, localizada na gleba M-16-antigo leito da FEPASA – confluência da Rua Gino Anacleto Menochi com a Avenida Irmão Aldo Marini, dai do marco A2 segue ao marco A1 confrontando com a Rua Gino Anacleto Menochi pôr uma distância de 19,20 metros (frente), daí do marco A1 deflete à direita e segue pôr uma distância de 25,00 metros (lateral esquerda), até o marco B1, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí do marco B1 deflete a direita e segue por uma distância de 19,20 metros (fundos) até o marco B2, confrontando com o Remanescente da Gleba M-16, daí do marco B2 deflete a direita e segue por uma distância de 25,00 metros (lateral direita) até o marco A2 inicial da descrição, confrontando com área cedida em comodato a empresa Luvizutto e Baptista encerrando assim a descrição fechando o perímetro.
Artigo 2º - A Permissão de Uso concedida com base no presente Decreto, se dá com fulcro no parágrafo terceiro, do artigo 12, da Lei Orgânica Municipal, e inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal, ficando garantido à Administração Pública Municipal, o direito de revogar o presente unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à permissionária.
Artigo 3º - Durante o período de utilização do espaço público ora cedido, fica vedado a permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso ora concedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida, podendo realizar benfeitorias no mesmo.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de janeiro de 2.014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.