Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 20/06/2024 às 10h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3252, 20 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO N°3252 DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
 
 
Ementa: AUTORIZA A PERMISSÃO ONEROSA DE USO ESPECIAL DO BOX N. 02 DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL À VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., E DÁ PROVIDÊNCIAS
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, mediante solicitação através do Processo Administrativo n. 3546|1|2015 e de conformidade com o Decreto n. 024|2001, de 14|05|2001 e o Decreto n. 333, de 08|05|2006,  
 
 
D E C R E TA:
 
Artigo 1º. – Fica permitido pelo Poder Executivo Municipal à empresa Viação Santa Cruz Ltda., o uso do Box n. 02, com a área de 11,55 m2 (onze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), devendo pelo mesmo, pagar, mensalmente, a importância de R$ 515,61 (quinhentos e quinze reais e sessenta e um centavos).  

§ 1º. – O valor fixado no artigo 1º., terá vigor a partir de 1º. (primeiro) de setembro de 2015, devendo ser reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM|FGV) acumulada no período, ou, poderão ser revistos pela Administração Pública a qualquer tempo quando o interesse público assim recomendar.

§ 2º. – O pagamento do valor fixado no presente artigo será recolhido ao cofre público municipal até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.

§ 3º. – O atraso no pagamento do valor fixado no presente artigo implicará na cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária calculadas pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM|FGV) verificada no período de inadimplência, sem prejuízo do direito à revogação da permissão de uso ora concedida, independente de notificação prévia.


Artigo 2º. – A permissão de uso especial é concedida com base no Decreto n. 024|2001 e no Decreto n. 333|06, em caráter precário e por prazo indeterminado, ficando garantido à Administração Pública Municipal o direito de revogar o presente Decreto unilateralmente, ao seu exclusivo critério, independente do pagamento de qualquer indenização à empresa permissionária.


Artigo 3º. – Durante o período de utilização do espaço público ora cedido, fica vedado à empresa permissionária:
 
I – locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer sem a prévia e expressa anuência do Poder Público Municipal;

II – vender bilhetes de passagens fora dos guichês, sendo vedado o embarque de passageiros no interior do veículo coletivo antes da aquisição do respectivo bilhete.

Parágrafo Único – O descumprimento de qualquer obrigação acima estipulada implicará na revogação, de imediato, da permissão de uso especial ora concedida.


Artigo 4º. – Caso a empresa ora concessionária do transporte intermunicipal de passageiros deixe de atender o município de São Manuel com suas linhas, deverá, imediatamente, restituir à municipalidade, o espaço público por ela ocupado.


Artigo 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º. de setembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
São Manuel, 20 de agosto de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicada em         /             /
 
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviços de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4382, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e dá outras providências. 03/12/2025
DECRETO Nº 4369, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público à Casa Santa Maria para implantação de Centro de Formação Esportiva em Ciclismo e BMX, e dá outras providências. 13/11/2025
DECRETO Nº 4344, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a renovação do Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal pela Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo - ADIAESP, e dá outras providências. 29/08/2025
DECRETO Nº 4339, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a Permissão de Uso de Espaço Público Para a Instalação de Parklet, nos termos da Lei nº 4434, de 12 de novembro de 2021, à empresa Taverna Dados & Dragões, e dá outras providências. 20/08/2025
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3252, 20 DE AGOSTO DE 2015
Código QR
DECRETO Nº 3252, 20 DE AGOSTO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta