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DECRETO Nº 3240, 06 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº. 3240 DE 06 DE JULHO DE 2015
“Ementa: REVOGA, A PEDIDO, A PERMISSÃO ONEROSA DE USO ESPECIAL DE BOX, DESTINADA À VENDA DE BILHETES DE PASSAGENS, NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, À EMPRESA RÁPIDO FÊNIX VIAÇÃO LTDA”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando, o teor do Processo Administrativo nº 2768/2015;
Considerando, o disposto no artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica revogada, a pedido, a permissão onerosa de uso especial de Box, destinada à venda de bilhetes de passagens, na Rodoviária Municipal, à empresa Rápido Fênix Viação Ltda., lançada no CNPJ-MF sob nº 07.022.473/0001-39.
Artigo 2º - Este Decreto entre em vigo na data de sua publicação.
São Manuel, 06 de julho de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.