DECRETO Nº. 3238 DE 26 DE JUNHO DE 2015
“
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO UNI”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica outorgado a FUNDAÇÃO UNI, com CNPJ/MF nº 02.500.002/0001-75, com endereço na Avenida Mário Sartor, nº 52, Distrito Industrial, Botucatu-SP, e com estatuto arquivado no 1º Tabelionato de Botucatu, Livro de Notas nº 453, fls. 129 a 138, protocolado sob nº 3886, no livro A-3, protocolo registrado sob nº 113, pág. 13, no livro A-1, pessoa jurídica de 09/02/1998, 2º Oficial Registrador, neste ato representado por seu Diretor,
José Carlos Christovan, portador do RG nº 7.564.625, inscrito no CPF nº 834.912.958-15, residente e domiciliado em Botucatu-SP, a permissão de uso dos bens (móveis e imóveis) abaixo descritos para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Município de São Manuel, conforme Contrato de Gestão nº 01/2013, sendo:
- 1) Centro de Saúde II “Deputado Geraldo Pereira de Barros”, onde atendem médicos especialistas Rua Dr. Julio de Faria, nº 1184, Centro;
2) Centro de Saúde “Padre Antonio Putton”, Avenida São Paulo, nº 68, Cohab I;
3) Unidade de Saúde da Família “Dr. Raphael Lhamas Franco”, onde funcionam 03 equipes de PSF, Avenida dos Expedicionários, nº 500, CDHU I;
4) Unidade de Saúde da Família “Madre Cirema do Carmo Correa”, Rua Donata Raghi, s/nº, Vila São Geraldo;
5) Unidade de Saúde da Família “Paulo Justo”, Rua Lídio Monteiro da Silva, nº 500, Distrito de Aparecida de São Manuel, localizado na Rua Marino Lopes de Almeida, nº 255;
6) Unidade de Saúde da Família “Dr. Abraão Nicolau Salun”, Rua Ismael dos Reis, nº 41, Jardim Santa Mônica;
7) Unidade de Saúde da Família “Dr. Manuel de Araújo Felzener, Rua Luiz Josepeti, nº 151, CDHU II;
A permissão de uso será formalizada nos termos do presente decreto, obedecendo as seguintes cláusulas:
I – a natureza gratuita da permissão;
II – o prazo de permissão do uso será no prazo da vigência do contrato.
III - a finalidade exclusiva do uso dos bens pela FUNDAÇÃO UNI na pessoa do seu Diretor Sr. José Carlos Christovan.
IV – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
V – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
VI – a obrigação do permissionário de zelar pela conservação dos bens, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
VII – a plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que os bens sejam necessários à Diretoria de Saúde;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
c) a revogação da permissão de uso em razão de qualquer desses ítens mencionados implicará no imediato retorno dos bens ao Patrimônio Municipal do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL–SP.
Artigo 2º - A presente permissão de uso dos bens públicos municipais se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício dos usuários da saúde.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de junho de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração