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DECRETO Nº 3221, 01 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº. 3221 DE 01 DE ABRIL DE 2015
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO ORTITOLÓGICA DE SÃO MANUEL”.
 

Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando o teor do pedido formulado no interior do Processo Administrativo n. 1082|1|2015;
 
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel destina-se à difusão, orientação, proteção e preservação das aves da fauna em geral;
 
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel encontra-se devidamente inscrita nos órgãos competentes e o seu Conselho Deliberativo não é remunerada;
 
Considerando o disposto no artigo 12, § 3º. da Lei Orgânica do Município de São Manuel, expeço o seguinte
 
 
D E C R E T A:-
 
 
Artigo 1º. – Fica permitida à Associação Ornitológica de São Manuel, entidade sem fins lucrativos, ançada no CNPJ-MF sob o n. 04.428.010|0001-71, pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 08 (oito) de junho de 2015 e término em 07 (sete) de junho de 2016, à título gratuito e precário, o uso parcial das instalações do bem público municipal, de uso especial, localizado nesta cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, n. 908 (Fundos).
 
Artigo 2º. – Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso cedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial aqui especificado.
 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução do presente dispositivo legal correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na forma de afixação.
 
São Manuel, 01 de abril de 2015.
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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