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DECRETO Nº 3211, 04 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3211 DE 04 DE MARÇO DE 2015

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.


MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), autorizado pela Lei 3832 de 23/02/2015, destinado a custear despesas com a manutenção do Projeto Assistencial “Bem me Quer” com recursos exclusivos do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.02
08.244.0006.2051
 
 
 
 
 
 
 
 
 
398
399
400
 
 
 
 
 
 
2
2
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROT. DE TRANS. MÉDIA COMP.- LIBERDADE ASS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
6.500,00
13.500,00
34.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 54.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.02
08.244.0006.2051
 
 
 
 
 
 
 
316
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROT. DE TRANS. MÉDIA COMP.- LIBERDADE ASS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
54.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 54.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
  
São Manuel, 04 de março de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
  
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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