DECRETO Nº 3202 DE 21 DE JANEIRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 3.811 de 17 de dezembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento Municipal do exercício de 2015, na forma que alude o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), cuja autorização deu-se através da Lei Municipal nº 3.811 de 17 de dezembro de 2014, destinado a custear despesas provenientes da adição, ao contrato inicial, de execução de obras de construção de Unidade de Saúde, localizada à Rua Antonio Serafim, no Distrito de Aparecida de São Manuel, com recursos do Tesouro Municipal, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.0.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
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01 |
Fonte de Recurso – Tesouro Municipal |
55.000,00 |
10.301.0007.1075 |
Constr. Unidade de Saúde – Distrito Aparecida de S.M. |
55.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
55.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação Reserva de Contingência do orçamento vigente, na forma do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação:
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL |
UNIDADE EXECUTORA: |
02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
9.0.00.00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
9.9.00.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.00 |
Reserva de Contingência |
|
9.9.99.99 |
Reserva de Contingência |
|
01 |
Fonte de Recurso – Tesouro Municipal |
55.000,00 |
99.999.9999.9999 |
Reserva de Contingência |
55.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO |
55.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de janeiro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração