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LEI ORDINÁRIA Nº 4027, 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4027 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°99/2016– Autoria: Vereadora Letícia Arcari Castaldi Silva)
“DISPÕE SOBRE O RESGATE, ABRIGO E TRATAMENTO DE CÃES E GATOS ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o resgate, abrigo e providencia tratamento veterinário para cães e gatos doentes, atropelados ou em estado de sofrimento, abandonados nas vias, praças e logradouros públicos do Município de São Manuel.
§ 1º Considera-se em estado de sofrimento o animal submetido à dor ou a estresse físico ou mental.
§ 2º A Prefeitura deverá promover campanha permanente sobre a posse consciente de animais, bem como o repúdio a maus tratos de animais.
Art. 2º Os animais resgatados nas condições previstas no art. 1º serão encaminhados para o abrigo municipal de cães e gatos ou para órgãos municipais de tratamento veterinários existentes.
Art. 3º A obrigatoriedade de abrigar cães e gatos definida nesta Lei abrange, dentre outras atividades que se fizerem necessárias, as seguintes:
I - resgate;
II - identificação permanente, com chip subcutâneo;
III - tratamento;
IV - esterilização;
V - vacinação;
VI - vermifugação;
VII - encaminhamento à adoção.
Art. 4° A Prefeitura destinará próprio municipal para as atividades de abrigo de cães e gatos abandonados.
Parágrafo único. O local disponibilizado pela Prefeitura para abrigo de cães e gatos será composto de canil, gatil, laboratório, centro clínico e centro cirúrgico, e contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros:
I - médico veterinário;
II - auxiliar veterinário e administrativo;
III - profissionais de laboratório;
IV - auxiliar de limpeza.
Art. 5° A Prefeitura, através do órgão competente, disponibilizará para consulta pública na rede mundial de computadores, em sítio próprio, foto do animal resgatado que estiver em sua posse.
Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de novembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.