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LEI ORDINÁRIA Nº 4006, 22 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE RUAS
LEI N°4006 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N°78/2016 – Autoria: Emílio Aparecido Guimarães e Letícia Arcari Castaldi Silva)
“DENOMINA DE "MIGUEL DO CARMO GALLO" A RUA QUE CONFRONTA COM O PRÉDIO ONDE ENCONTRA-SE INSTALADO ATUALMENTE O POSTO DO CORREIO NO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL, RUA ESTA QUE PARTE DA AVENIDA LÍDIA MONTEIRO DE ALMEIDA ATÉ A RUA QUINTINO BOCAIÚVA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "MIGUEL DO CARMO GALLO" a rua que confronta com o prédio onde encontra-se instalado atualmente o Posto do Correio no Distrito de Aparecida de São Manuel, rua esta que parte da Avenida Lídia Monteiro de Almeida até a Rua Quintino Bocaiúva.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de setembro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.