LEI N°3960 DE 13 DE JUNHO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 46/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS."
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio.
Art. 3° - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) de quaisquer tributos Municipais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.