LEI N°3954 DE 07 DE JUNHO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 35/2016 – Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL CONTRATAR COM O DENATRAN (DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO) E O BANCO DO BRASIL S.A., ATRAVÉS DE SUA AGÊNCIA DE N. 0302-6, DE SÃO MANUEL (SP), A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO MUNICIPAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, POR MEIO ELETRÔNICO, DOS VALORES ARRECADADOS, COM EXTENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS A TODOS PONTOS DE ATENDIMENTO DO BANCO, INCLUSIVE POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS CONTRATADOS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Manuel autorizado a contratar com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e o Banco do Brasil S.A., através de sua agência de n. 0302-6, de São Manuel (SP), a prestação de serviços de arrecadação de multas de trânsito municipais e prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos pontos de atendimento do Banco, inclusive por intermédio de terceiros contratados.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, se houver.
São Manuel, 07 de junho de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.