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LEI ORDINÁRIA Nº 3944, 06 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°3944 DE 06 DE ABRIL DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 78/2015 – Autoria: Letícia Arcari Castaldi Silva)
“INSTITUI O DIA DO FEIRANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Manuel o "Dia do Feirante", a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de abril de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.