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LEI ORDINÁRIA Nº 3941, 23 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N°3941 DE 23 de MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 07/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados a custear despesas de aditamento ao contrato inicial, necessário às obras de Conclusão do Ginásio de Esportes COHAB II, com recursos do Tesouro, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00-CULTURA, ESPORTES E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02-DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.51 Obras e Instalações
01 Recursos do Tesouro Municipal
27.812.0004-1020 Conclusão Ginásio Esportes COHAB II 190.000,00
Art. 2º - O crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto com anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência do Orçamento vigente, com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01.00- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Recursos do Tesouro Municipal
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 90.000,00
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de março de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPA
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.