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LEI ORDINÁRIA Nº 3938, 10 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N°3938 DE 10 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 29/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 52.100,00 (cinquenta e dois mil e cem reais ), destinados a custear despesas de aquisição de materiais de consumo diversos para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE-, através de Convênio com a finalidade de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial-Aquisição de Materiais de Consumo, patrocinado pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, sendo R$ 50.000,00, como saldo de recursos do Convênio com a União, atualizado com aplicações financeiras e R$ 2.100,00, como contrapartida, de responsabilidade do Município, com a seguinte classificações Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00 Aplicações Diretas
3390.30 Material de Consumo
01 Fonte de Recursos - Tesouro 2.100,00
05 Transferência de Recursos Federais Vinculados 50.000,00
08.242.0006.2076 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionai 52.100,00
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na mesma importância.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.