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LEI ORDINÁRIA Nº 3937, 10 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N°3937 DE 10 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 27/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinados a custear despesas com aquisição de materiais de uso permanente para o Centro de Referência de Assistência Social –CRAS-, através de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, sendo R$ 40.000,00, com recursos do Convênio com o Estado, R$ 1.000,00, como produto de aplicações financeiras e R$ 5.000,00 de responsabilidade do Município, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 Investimentos
4490.00 Aplicações Diretas
4490.52 Equipamentos e Material Permanente
01 Fonte de Recursos – Tesouro 5.000,00
02 Transferência de Recursos Estaduais Vinculados 41.000,00
08.244.0006.1084 Equipamentos e Material Permanente –CRAS- 46.000,00
Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I – Provenientes do produto do excesso de arrecadação, motivado pelas transferências de recursos do Convenio com o Estado e suas aplicações financeiras, na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) e;
II – Pela anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência, do Orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADEORÇAMENTÁRIA: 02.01.00-ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9000.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
9900.00 Reserva de Contingência
9990.00 Reserva de Contingência
9999.99 Reserva de Contingência
01 Fonte de Recursos – Tesouro
99.999.9999-9999 Reserva de Contingência 5.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.